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Depois dos celulares, os planos de saúde ganham portabilidade |
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Os planos de saúde já podem ser portados de uma operadora para outra, aproveitando as carências, desde que obedeçam regras estabelecidas pela ANS na RN 186. O Infomed está atento à novidade e suas versões saem compatíveis com a portabilidade, à medida que as definições são estabelecidas pela agência reguladora.
Alguns detalhes do funcionamento ainda estão em definição até esta data
(como as faixas de valores para migração - ver Arts 13 e 14 da IN DIPRO
No. 19), mas para o que foi definido pela RN 186 o Infomed GPS já está
pronto. As versões 1.13.2.5 e 1.13.2.6, por exemplo, trouxeram recursos
de mapeamento do número do produto anterior para beneficiários oriundos
de outra OPS, atendendo com isso também à RN 187 que estabeleceu a
versão 2.1.3 do SIB.
No dia 6 de abril a ANS publicou a IN 19
que detalha os procedimentos operacionais previstos na RN 186
(portabilidade de carências). esta Instrução Normativa estabelece o
processo e seus fluxos, define os prazos entre cada passo do processo e
traz requisitos funcionais com implicações técnicas e operacionais.
As
implicações destes requisitos sobre os sistemas Infomed é objeto de
trabalho desde a recente publicação da IN 19 e sua implementação pelos
sistemas Infomed atenderá plenamente às normativas. |